MD-e (Manifestação do destinatário)
2 min
Criado por Talita em 29/03/2019 09:02
Atualizado por Bruno em 13/03/2023 14:15

O que é o MD-e?
É um processo que verifica as notas emitidas contra seu CNPJ e possibilita que avise ao Fisco se a nota tem ou não o seu conhecimento.

Por que utilizar?
 Você consegue verificar se seu CNPJ está sendo utilizado indevidamente.
 Possibilidade de realizar o download do XML.
 Segurança no uso do crédito fiscal, pois depois que uma nota é confirmada, não poderá ser cancelada.

Quais os tipos de manifestação?
Ciência da Emissão: Informa que o destinatário tem conhecimento da emissão da nota contra o seu CNPJ, ou seja, sabe da existência da nota fiscal.
Confirmação da Operação: É a confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu. Após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.
Operação não realizada: Reconhece a operação da NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada ou no caso de houver um sinistro da carga durante o transporte.
Desconhecimento da operação: Declara que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. Significa que o CNPJ do destinatário foi utilizado indevidamente por parte do emitente da NF-e.

Facilidades no Confisa ERP:
 Fazer o download do XML da NF-e;
 Cadastrar a NF-e no sistema com apenas 1 clique;
 Abrir a NF-e e consultar as informações;
 Imprimir o DANFE da NF-e.
 Entre outros...

 

Para acessar o módulo no sistema Confisa ERP, clique em <Nota fiscal\Manifestação Destinatário MD-e>.


Veja a tela do MD-e no Confisa ERP:
telamde.png
F
igura 1: Tela de MD-e.


conindev.PNG
Figura 2: Mensagem de retorno da Sefaz.

Quando ocorre esta mensagem, o usuário deve aguardar pelo menos uma hora para enviar novamente o MD-e (Motivo da mensagem: servidor da Sefaz com lentidão ou inoperante). Se tentar enviar antes de 1 hora, a Sefaz começará a contar novamente o tempo de uma hora da última tentativa. Dessa forma, informaremos na mensagem o tempo restante para completar uma hora evitando assim que a Sefaz inicie novamente a contagem de uma hora do momento do novo envio.

Ao ocorrer a mensagem de retorno do Sefaz de '656 - Consumo indevido' quando tentar transmitir o MD-e, será gravado o horário deste envio e o sistema fará nova consulta ao servidor do Sefaz apenas uma hora depois de ter ocorrido a mensagem, pois a cada consulta feita o tempo pode voltar a considerar uma hora novamente.

Para saber como resolver a rejeição 656 - Consumo indevido, clique aqui.





Aponte a câmera do seu dispositivo Android para o QR code acima, ou clique aqui.

 
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