Neste artigo veremos o procedimento que deve ser realizado ao tentar a emissão de uma NF-e e receber a rejeição 203 - Emitente não habilitado.
Quando o emitente não estiver habilitado na SEFAZ para emissão de notas, a NF-e será rejeitada pelo motivo '203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e'.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
1) - Normalmente, empresas recém-criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
2) - Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
3) - Por falha na Sefaz.
Veja regra de validação da Sefaz:
Figura 1: Validação 1P25-30 da SEFAZ.
Para resolver, primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Verifique também a situação do cadastro na SEFAZ com o seu escritório contábil.
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