Rejeição 203 - Emitente Não Habilitado
1 min
Criado por Leonardo Lisboa em 05/09/2022 14:40

Neste artigo veremos o procedimento que deve ser realizado ao tentar a emissão de uma NF-e e receber a rejeição 203 - Emitente não habilitado.


Quando o emitente não estiver habilitado na SEFAZ para emissão de notas, a NF-e será rejeitada pelo motivo '203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e'.


Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1) - Normalmente, empresas recém-criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

2) - Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

3) - Por falha na Sefaz.
 

Veja regra de validação da Sefaz:


Figura 1: Validação 1P25-30 da SEFAZ.

Para resolver, 
primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Verifique também a situação do cadastro na SEFAZ com o seu escritório contábil. 


Aponte a câmera do seu dispositivo Android para o QR code acima, ou clique aqui.

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